A Assembleia Legislativa aprovou em 1° turno o PL 3.854/16, do deputado Gil Pereira, que trata da obrigatoriedade de disponibilização de produtos provenientes de agricultura familiar nas gôndolas dos supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas congêneres.
O projeto foi aprovado em Plenário na forma do substitutivo n° 1, da CCJ, e com as emendas n° 1 e 2 da Comissão de Desenvolvimento Econômico. O texto aprovado passa a prever que os supermercados deverão dispor de local específico para a venda de produtos da agricultura familiar. O descumprimento desse comando implicará sanções previstas no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A emenda n° 1 acrescenta artigo ao projeto, estabelecendo que a futura lei somente produzirá seus efeitos a partir da implementação, por parte do Estado, de programa de certificação de produtos agropecuários provenientes da agricultura familiar. Já a emenda n° 2 prevê que a norma entrará em vigor na data de sua publicação. O projeto segue para a Comissão de Agropecuária e Agroindústria, para análise de 2° turno.