Depois da Lei de MG, marco legal do hidrogênio de baixo carbono é sancionado

Compartilhe!
Estamos no Google News
Depois da Lei de MG, marco legal do hidrogênio de baixo carbono é sancionado

Gil Pereira: “Caminhamos para nos tornar referência na produção do hidrogênio verde como conquistamos com a energia solar no Estado”

O projeto n° 2308/2023, que cria o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, incluindo o chamado hidrogênio verde (H2V), foi sancionado pelo presidente da República nesta sexta-feira (02/08/24), em solenidade com a participação do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, realizada no Complexo do Porto do Pecém, no Ceará (CE).

“Destaca-se, ainda, o seu papel fundamental de fomentar a cadeia nacional de suprimento de insumos e de equipamentos e o desenvolvimento da produção nacional de fertilizantes nitrogenados, reduzindo a dependência externa, e de garantir a segurança alimentar”, declarou o ministro Alexandre Silveira (D)

A assinatura da Lei Federal (14.948/2024) ocorreu uma semana após a sanção da Lei Estadual 25.898, de 2024, pelo governador do Estado, publicada no Diário Oficial de MG (27/07/24). Teve sua origem no Projeto de Lei (PL) 3043/2021, de autoria de Gil Pereira (PSD), presidente da Comissão de Minas e Energia, estabelecendo a política estadual do hidrogênio de baixo carbono e do hidrogênio verde.

“Saímos à frente mais uma vez”

“Ótima notícia com foco na transição energética! O marco legal proporcionará segurança regulatória e credibilidade ao Brasil no mercado global do hidrogênio. Minas Gerais saiu à frente, novamente. Impulsionado pela energia solar (20% do total gerado no país), o Estado tem 95,7% da sua matriz elétrica de fontes renováveis, incluindo hídrica, eólica e de biomassa, graças às inovadoras leis que também propus e aprovamos na Assembleia”, ressaltou o deputado Gil Pereira.

E completou: “Agora, avançamos na corrida pelo hidrogênio verde (H2V), combustível produzido a partir dessas fontes limpas e renováveis, em processo sem emissão de carbono e gases de efeito estufa, para nos tornarmos referência mundial também nesta alternativa à transição energética, em base sustentável e que será mais acessível ao consumidor”, destacou o parlamentar.
Marco legal e incentivos

A nova Norma Federal traz várias iniciativas para desenvolver essa indústria no Brasil, dentre as quais está o Regime Especial de Incentivos para Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). Os incentivos terão validade de cinco anos, começando a partir de 1º de janeiro de 2025.

Significa segurança jurídica, previsibilidade e atratividade para investimentos anunciados em hidrogênio verde no país, que somam mais de US$ 30 bilhões, fortalecendo a liderança nacional na transição energética e no desenvolvimento sustentável. Haverá, assim, estímulos para compra ou importação de máquinas, aparelhos e equipamentos destinados aos projetos de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Serão cerca de R$ 18 bilhões em incentivos fiscais durante cinco anos, por meio da suspensão da incidência do PIS/Pasep e da Cofins.

Fertilizantes verdes

“Trata-se de política pública que fortalece o país como protagonista global da transição energética, viabilizando o desenvolvimento tecnológico e industrial na cadeia produtiva do hidrogênio”, afirmou o ministro Alexandre Silveira.

Destaca-se, ainda, o seu papel fundamental de fomentar a cadeia de suprimento de insumos e de equipamentos e o desenvolvimento da produção nacional de fertilizantes nitrogenados, reduzindo a dependência externa, e de garantir a segurança alimentar.

As plantas de hidrogênio vão fortalecer o setor de fertilizantes verdes, pois é elemento essencial para produzir amônia verde e fortalecer a indústria e agricultura nacional (agronegócio e agricultura familiar). Está também incluído o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio Verde (Rehidro), que estabelece o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio.