ENERGIA FOTOVOLTAICA | Lei nº 22.549: Emenda do deputado Gil Pereira garante incentivo à micro e minigeração distribuída e à cadeia produtiva do setor

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ENERGIA FOTOVOLTAICA | Lei nº 22.549: Emenda do deputado Gil Pereira garante incentivo à micro e minigeração distribuída e à cadeia produtiva do setor

Minas mais uma vez sai na frente com o objetivo de fomentar a energia solar fotovoltaica. Foi sancionada pelo governador do Estado a Lei nº 22.549, de 30/06/17, que institui o plano de regularização de créditos tributários, cujo Art. 48, proposto pelo deputado GIL PEREIRA, prevê isenção do pagamento do ICMS sobre a energia compensada da micro e minigeração distribuída, bem como para o fornecimento de equipamentos, peças, partes e componentes de sistemas de geração distribuída solar fotovoltaica.

O objetivo é beneficiar também as cooperativas, consórcios e condomínios de geração de energia fotovoltaica, de acordo com a Resolução Normativa n° 687/2015 da Aneel. “A emenda de nossa autoria contempla unidade consumidora integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras, unidade caracterizada como de geração compartilhada e de autoconsumo remoto”, destaca o deputado Gil Pereira.

“Essa é uma vitória nossa. E, mais uma vez, Minas Gerais demonstra sua liderança ao incentivar o uso da tecnologia pela população e a cadeia produtiva solar fotovoltaica. Isso significa atração de investimentos privados, geração de empregos locais e de qualidade e produção de energia renovável, limpa e de baixo impacto ambiental, com respeito ao meio ambiente e contribuindo para reverter as mudanças climáticas”, explica do deputado Gil Pereira.