No último dia 1º de março entraram em vigor as novas regras relacionadas à Resolução Normativa nº 482/2012, que estabelece o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, permitindo que o consumidor instale pequenos geradores (painéis solares fotovoltaicos, microturbinas eólicas e outras fontes renováveis) em sua unidade consumidora e troque energia com a distribuidora local, com objetivo de reduzir o valor da sua fatura.
As adesões ao modelo de geração distribuída têm crescido expressivamente desde as primeiras instalações, em 2012. ENTRE 2014 E 2016 OS REGISTROS QUADRUPLICARAM, PASSANDO DE 424 CONEXÕES PARA 1.930 CONEXÕES, CABENDO A MINAS A LIDERANÇA: 373 CONEXÕES. Com a revisão da norma, que simplifica procedimentos de registro, A ESTIMATIVA É QUE ATÉ 2024 MAIS 1,2 MILHÃO DE CONSUMIDORES PASSEM A PRODUZIR SUA PRÓPRIA ENERGIA, o equivalente a 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada. PARA 2016, O CRESCIMENTO PODE SER DE ATÉ 800%, SEGUNDO A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL).
A resolução autoriza o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se MICROGERAÇÃO distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e MINIGERAÇÃO distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), CONECTADAS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO POR MEIO DE INSTALAÇÕES DE UNIDADES CONSUMIDORAS.
Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. O PRAZO DE VALIDADE DOS CRÉDITOS PASSOU DE 36 PARA 60 MESES, podendo ser usados também para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular (CPF ou CNPJ) situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. ESSE TIPO DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS É CHAMADO DE “AUTOCONSUMO REMOTO”.
Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (EMPREENDIMENTOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
A Aneel criou ainda a figura da “GERAÇÃO COMPARTILHADA”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.
Com relação aos procedimentos necessários para se conectar a micro ou minigeração distribuída à rede da distribuidora, a Aneel estabeleceu regras que simplificam o processo: foram instituídos FORMULÁRIOS-PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ACESSO PELO CONSUMIDOR. O PRAZO TOTAL PARA A DISTRIBUIDORA CONECTAR MICROUSINAS DE ATÉ 75 KW, QUE ERA DE 82 DIAS, FOI REDUZIDO PARA 34 DIAS.
Adicionalmente, a partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet.
A GERAÇÃO DE ENERGIA PERTO DO LOCAL DE CONSUMO TRAZ DIVERSAS VANTAGENS, tais como redução dos gastos dos consumidores, economia dos investimentos em transmissão, redução das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica. A expansão da geração distribuída beneficia o consumidor-gerador, a economia do País e os demais consumidores, pois esses benefícios se estendem a todo o sistema elétrico.